terça-feira, 2 de agosto de 2011

SEU DIREITO EM DESTAQUE

Por: Denise Speck de Almeida

Neste espaço vamos conversar um pouco sobre direito, esclarecendo dúvidas a cerca de assuntos presentes em nosso dia a dia.
Assunto de Hoje:  Dano Moral Nas Relações de Consumo: 

O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo.    

Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral.            

O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.           

É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princí­pios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.            

Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados.   

Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral.           

Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo:
èBloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc); Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc); ACORDO – Paga a primeira parcela o nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc); Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor  (fraude, etc); Cadastro no SPC e/ou SERASA por dívida vendida (cessão de crédito); Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida; Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc); Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc); Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas; Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio;  Protesto indevido; Desconto de cheques pós-datados antes da data; Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos; Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais; Espera em fila de banco por longo período; Extravio de bagagem; etc.

Você foi vítima de danos morais? Quer orientação de como agir? Procure um advogado de sua confiança, o Procon de sua cidade ou a Defensoria Pública (direto no Fórum de Justiça).          

Fonte: Site
www.sosconsumidor.com.br 


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